Novas Sacolas Plásticas
A Lei 8006/18 tem como principal objetivo reduzir o excesso de sacolas plásticas descartadas no meio ambiente.
O prazo para micro empresas e estabelecimentos de pequeno porte será até o dia 26/12/2019.
No dia 26 de junho entrou em vigor a Lei 8006/18 que proíbe, no Estado do Rio de Janeiro, a distribuição das sacolas convencionais descartáveis, utilizadas até então nos supermercados e estabelecimentos comerciais.
Nas cores verde e cinza, sendo a verde para descarte de resíduos recicláveis e a cinza para outros rejeitos, as novas sacolas tem como objetivo auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.
As novas sacolas são confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.
As sacolas plásticas deverão ter resistência de, no mínimo, 4, 7 ou 10 quilos.
A mudança que irá ajudar a reduzir o impacto ambiental causado pelo excesso de uso de plástico no Estado do Rio de Janeiro!
No Brasil, cerca de 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora. O descarte delas muitas vezes é feito de maneira incorreta.
Sua participação irá preservar os nossos recursos naturais: praias, montanhas, rios!