Novas Sacolas Plásticas

 

A Lei 8006/18 tem como principal objetivo reduzir o excesso de sacolas plásticas descartadas no meio ambiente.

 

O prazo para micro empresas e estabelecimentos de pequeno porte será até o dia 26/12/2019.

 

No dia 26 de junho entrou em vigor a Lei 8006/18 que proíbe, no Estado do Rio de Janeiro, a distribuição das sacolas convencionais descartáveis, utilizadas até então nos supermercados e estabelecimentos comerciais.

                                 

Nas cores verde e cinza, sendo a verde para descarte de resíduos recicláveis e a cinza para outros rejeitos, as novas sacolas tem como objetivo auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo.

 

As novas sacolas são confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.

 

As sacolas plásticas deverão ter resistência de, no mínimo, 4, 7 ou 10 quilos.

 

A mudança que irá ajudar a reduzir o impacto ambiental causado pelo excesso de uso de plástico no Estado do Rio de Janeiro!

 

No Brasil, cerca de 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora. O descarte delas muitas vezes é feito de maneira incorreta.

 

Sua participação irá preservar os nossos recursos naturais: praias, montanhas, rios!