O que é o eSocial?
O eSocial é um repositório de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, tributarias e fundiárias dos empregados, formando um banco de dados único, que armazenará a vida laboral do trabalhador (com ou sem vínculo e de produção rural) pelo período de 35 anos, ou mais.
O termo “trabalhador” compreende toda pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados, os servidores públicos, os militares e os trabalhadores sem vínculo de emprego ou estatutário (TSVE), estagiários, autônomos (RPA), Diretores não empregados, cooperados, etc.
Sinteticamente, qualquer pagamento feito para pessoa física deverá ser comunicado ao eSocial. Assim, um Diretor que recebe por nota fiscal, detendo um CNPJ, não será informado, pois não se trata de pagamento à pessoa física.
Hoje, os empregadores enviam, repetidas vezes, as mesmas informações para os órgãos do governo. Cada órgão possui seu próprio banco de dados, exigindo que o envio das informações seja feito por diferentes meios e com diferentes validadores, como no caso da DIRF, SEFIP, CAGED, RAIS, etc
Por exemplo, as informações do trabalhador (nome, cargo, salário) são enviadas no SEFIP, no CAGED e na RAIS. Do mesmo modo, a remuneração do trabalhador é informada no CAGED, no SEFIP, na DIRF e na RAIS.
Quem está obrigado ao eSocial?
Todos os empregadores. A partir de 2018, o eSocial será a única forma dos empregadores enviarem essas informações ao governo. Isso significa que todos os empregadores, que tiverem trabalhadores, estarão obrigados a usar o eSocial no cumprimento de suas obrigações legais.
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.
O eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Ou seja, as obrigações dos empregadores continuam as mesmas, mudando apenas a forma e os prazos para os envios das informações, bem como algumas informações que antes não eram enviadas, agora passarão a ser.
eSocial – multa, pena e sanção
Dessa forma, eventuais sanções por descumprimento da forma ou prazo terão fundamentação jurídica na legislação já existente: Lei nº 8.036/90, Decreto nº 99.684/90 (FGTS), Lei nº 8.212/91(Legislação Previdenciária), MP nº 2.158-35/01, Lei nº 9.779/99 e Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal).
Quais órgãos do governo participam do eSocial?
O eSocial foi criado pelo Decreto nº 8.373/2014, tendo como órgãos públicos participantes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal. Cada órgão terá acesso apenas às informações de sua competência, ou seja, a Caixa não terá acesso às informações da Receita, embora ambos estejam no eSocial.
Qual a finalidade do eSocial?
A finalidade é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações, constituindo um repositório de informações nacional. Com isso, espera-se dar maior efetividade aos direitos trabalhistas e previdenciários; racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações legais; eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; e aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais. A prestação das informações pelo eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.
Os documentos físicos devem ser guardados após o eSocial?
Sim, mesmo após a implantação do eSocial, é fundamental que os empregadores guardem e mantenham os documentos físicos sob sua responsabilidade, pois essa obrigação não foi substituída pelo envio das informações ao eSocial, como a folha de pagamento, o registro de empregados, etc.
Além disso, é fundamental a conscientização dos líderes e gestores (nossos clietnes) no eSocial, diante da mudança sobre a forma e os prazos para se enviar as referidas informações, bem como sobre a necessidade do envio de informações que antes não eram informadas, e que passam a ser declaradas ao Fisco Social.
A minimização dos impactos gerados pelo eSocial, depende do envolvimento do cliente e um exceletne escritorio para elaborar a folha de pagamento, onde entra o conhecimento técinio e profissional da LASS.
Como um todo, diante de um trabalho conjunto envolvendo gestores, líderes, departamento jurídico e de medicina para manter o cadastro dos trabalhadores atualizados. A LASS esta pronta pra assessorar seus clientes e administrar as informções a serem enviadas de seus colaboradores incluindo parceiros nas atividades afins.
E com dedicação e trabalho, que a LASS e sua equipe, estar a disposição das empresas, para que o eSocial seja uma ferramenta unificada de direitos e obrigações nas relações de emprego e trabalho, gerando para nosso cliente segurança e confiança no que fazemos de melhor.